Certificado de Garantia

Entre,

Mário Paulo Canelas da Silva Brinca, contribuinte: 216699789,

com sede na Rua Amália Rodrigues nº3 R/c Esq 2625-404 Forte da Casa,

neste acto representada pelo Próprio, de ora em diante designada por Primeiro Contraente.

,
portador(a) do documento de identificação n ,
residente em ,
-
, de ora em diante designado por Segundo Contraente.

Considerando que:

O Segundo Contraente adquiriu ao Primeiro Contraente o veículo de marca  VW Polo,
modelo 1.6 TDI Confortline
com a matricula 80-JT-70,
data da primeira matricula ,
com 130 267 kms,
vendido em 15 de abril de 2026.

1- O Primeiro Contraente facultou, igualmente, o próprio veículo para que o Segundo Contraente o analisasse e testasse, o que efetivamente se verificou.

2- O Segundo Contraente aceitou adquiri-lo no estado e condições em que o mesmo se encontra, e em que foram por si diretamente verificadas.

É celebrado o presente contrato de garantia, que se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes acordam e reciprocamente se obrigam a cumprir:

 

Cláusula Primeira

Pelo presente as partes (Primeiro Contraente e Segundo Contraente), acordam em fixar a redução do prazo de garantia para 18 meses, para exercício dos seus direitos, por falta de conformidade do veículo, de acordo com o nº 3 do artigo 12º do decreto-lei nº84/2021, de 8 de Outubro, a contar da data de entrega do veículo.

 

Cláusula Segunda

Atendendo ao facto de se tratar de um veículo usado não se considere defeito nomeadamente o que verifique como consumíveis, peças consideradas de desgaste.

 

Cláusula Terceira

Constituem Exclusões Gerais da Garantia: quando a avaria constatada se deve ao facto de não ter sido respeitada a manutenção periódica do veiculo preconizada pelo construtor bem  como o incumprimento das inspeções periódicas, quando a utilização de combustíveis ou lubrificantes não adequados, subcarga ou participação do veiculo numa competição desportiva bem como modificações ou alterações, seja ela de que natureza for, quando as avarias surjam depois de circular com os indicadores de óleo ou temperatura, a indicarem qualquer falha no funcionamento  destes sistemas.

 

Cláusula Quarta

A garantia não cobre as consequências ou danos próprios ou causados a terceiros, resultantes ou não de acidente de viação que seja consequência direta ou indireta de uma avaria ou disfunção abrangida pela garantia bem, como todas as avarias originadas por órgão ou peça não garantida.

Encontram-se igualmente, excluídos na presente cobertura todos os gastos com combustíveis, portagens, alojamento, refeições, táxi, multas, furto ou roubo do veículo, seus acessórios, bagagens e objetos pessoais.

 

Cláusula Quinta

A Entidade designada como Primeiro Contraente, em qualquer avaria, reserva-se ao direito de:

  1. Examinar o veículo por um perito automóvel, assim como o presente certificado de garantia, a fatura de aquisição da viatura, os justificativos das revisões e os documentos do veículo.
  2. O não reembolso de despesas realizadas por reparações efetuadas sem o consentimento por escrito da Entidade designada com Primeiro Contraente.
  3. Mandar reparar o veículo em oficinas recomendadas pela Entidade designada como Primeiro Contraente.
  4. Efetuar todas as diligências judicias para aferir da existência de fraude ou falsas declarações, bem como assim reclamar o reembolso de todas as reparações que haja pago indevidamente.

 

Cláusula Sexta

O presente contrato vai ser feito em duplicado, é composto por duas páginas que vão ser assinadas pelos dois contraentes.

Forte da Casa,

Mário Paulo Canelas da Silva Brinca
Vendedor

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