
Entre,
Mário Paulo Canelas da Silva Brinca, contribuinte: 216699789,
com sede na Rua Amália Rodrigues nº3 R/c Esq 2625-404 Forte da Casa,
neste acto representada pelo Próprio, de ora em diante designada por Primeiro Contraente.
1- O Primeiro Contraente facultou, igualmente, o próprio veículo para que o Segundo Contraente o analisasse e testasse, o que efetivamente se verificou.
2- O Segundo Contraente aceitou adquiri-lo no estado e condições em que o mesmo se encontra, e em que foram por si diretamente verificadas.
É celebrado o presente contrato de garantia, que se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes acordam e reciprocamente se obrigam a cumprir:
Cláusula Primeira
Pelo presente as partes (Primeiro Contraente e Segundo Contraente), acordam em fixar a redução do prazo de garantia para 18 meses, para exercício dos seus direitos, por falta de conformidade do veículo, de acordo com o nº 3 do artigo 12º do decreto-lei nº84/2021, de 8 de Outubro, a contar da data de entrega do veículo.
Cláusula Segunda
Atendendo ao facto de se tratar de um veículo usado não se considere defeito nomeadamente o que verifique como consumíveis, peças consideradas de desgaste.
Cláusula Terceira
Constituem Exclusões Gerais da Garantia: quando a avaria constatada se deve ao facto de não ter sido respeitada a manutenção periódica do veiculo preconizada pelo construtor bem como o incumprimento das inspeções periódicas, quando a utilização de combustíveis ou lubrificantes não adequados, subcarga ou participação do veiculo numa competição desportiva bem como modificações ou alterações, seja ela de que natureza for, quando as avarias surjam depois de circular com os indicadores de óleo ou temperatura, a indicarem qualquer falha no funcionamento destes sistemas.
Cláusula Quarta
A garantia não cobre as consequências ou danos próprios ou causados a terceiros, resultantes ou não de acidente de viação que seja consequência direta ou indireta de uma avaria ou disfunção abrangida pela garantia bem, como todas as avarias originadas por órgão ou peça não garantida.
Encontram-se igualmente, excluídos na presente cobertura todos os gastos com combustíveis, portagens, alojamento, refeições, táxi, multas, furto ou roubo do veículo, seus acessórios, bagagens e objetos pessoais.
Cláusula Quinta
A Entidade designada como Primeiro Contraente, em qualquer avaria, reserva-se ao direito de:
Cláusula Sexta
O presente contrato vai ser feito em duplicado, é composto por duas páginas que vão ser assinadas pelos dois contraentes.
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